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CIMASAS - Aterro Sanitário
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Atualizado em: 01/08/2023 às 20h43
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RESOLUCAO Nº 3/2023, 12 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Resolução nº 03/2023
 
DISPÕE SOBRE A INTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS.
  
O Sr. PAULO SÉRGIO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS, Prefeito de São José do Alegre, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Contrato de Consórcio Público e seu Estatuto, ratificado pela indicação dos prefeitos consorciados, promulga a seguinte Resolução:
 
Art 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí – CIMASAS, que será publicado eletronicamente na rede mundial de computadores, como meio oficial destinado a dar publicidade e divulgação aos atos administrativos do CIMASAS, ressalvados aqueles que a lei determine que sejam publicados por meio de veículo de comunicação impresso.
 Parágrafo único - O Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí – CIMASAS será veiculado gratuitamente no endereço eletrônico https://www.cimasas.mg.gov.br , na rede mundial de computadores - internet, e estará disponível para impressão e utilização por todos os interessados em qualquer lugar ou equipamento que tenha acesso à Internet, substituindo a publicação em veículo de comunicação impresso dos atos referidos no caput deste artigo, salvo as exceções previstas em lei.
Art 2ºA publicação do Diário Oficial de que trata esta Resolução atenderá aos requisitos de autenticidade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.
 Parágrafo único – A assinatura digital do Diário Oficial Eletrônico deverá ser delegada a servidor do CIMASAS.
 Art 3º O Diário Oficial Eletrônico será publicado diariamente, nos dias em que houver expediente no CIMASAS, exceto quanto não haja matéria a ser veiculada.
 Art 4ºTodas as edições do Diário Oficial de que trata esta Resolução deverão conter:
I – no cabeçalho da primeira página:
a) o título “Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí – CIMASAS”;
b) o brasão do CIMASAS;
c) o ano de edição;
d) o local, número e data da edição;
e) a citação numérica desta Resolução; e
f) a referência à autenticação digital.
 II – numeração sequencial de páginas.
Art 5º A edição e a publicação do órgão oficial instituído por esta Resolução caberão à Diretoria Administrativa do CIMASAS.
Art 6º  A critério da administração, de acordo com a conveniência e a necessidade, poderá ser determinada a publicação complementar de qualquer ato em órgão de comunicação oficial impresso.
Art 7º  A organização do serviço de publicação do Diário Oficial instituído por esta Resolução e as demais normas para a sua veiculação serão estabelecidas em regulamento.
 Art 8º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
CIMASAS, EM 12 DE JULHO DE 2023.

 
PAULO SÉRGIO DA SILVA
PRESIDENTE DO CIMASAS

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
RESOLUCAO Nº 4/2023, 31 DE JULHO DE 2023 Resolução nº 04/2023 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) SOBRE OS RENDIMENTOS PAGOS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO – CIMASAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/07/2023
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